Funções da Câmara

A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo em Juquiá, com autonomia política, administrativa e financeira. Tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.

Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município.

A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.

A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas ordinárias. Nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.

As sessões ordinárias são realizadas às 19h30min, nas primeiras e terceiras segundas-feiras de todos os meses, exceto janeiro e julho, quando acontecem os recessos. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população.

 

Os Vereadores

Na atual legislatura (2017-2020), a Câmara possui 11 vereadores, que exercem a soberania popular por meio da representação indireta. A quantidade de cadeiras do Parlamento é definida pela Constituição, conforme o número de habitantes de cada cidade. Os parlamentares são eleitos entre moradores de Juquiá maiores de 18 anos, por sufrágio universal, pelo voto direto e secreto para mandatos de quatro anos.

O vereador tem obrigação de comparecer às sessões plenárias, sendo descontado em seu subsídio caso se ausente sem justificativa.

Pelo contato direto com a comunidade e as entidades que representam a sociedade organizada, o parlamentar avalia as necessidades de caráter local, tais como, saúde, saneamento básico, educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, entre outras. Os políticos também recebem denúncias e reclamações quanto à prestação dos serviços públicos e buscam, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências nestas áreas.

 

As Comissões

A Câmara dispõe também de Comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Temporárias).

As Comissões Permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara estabelece as normas para indicação de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de eleição dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva de cada comissão.

Os projetos em tramitação na Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais.

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